Detran divulga a nova regulamentação para aulas práticas no período noturno.
Considera-se para prática de aulas práticas o período das 20h às 23h30, todos os dias, exceto domingos e feriados. As aulas teóricas podem ser ministradas das 7h às 23h, de segunda a sexta e das 7h às 18h, aos sábados e domingos.
Foram estabelecidas obrigatoriamente 4 aulas noturnas, com 50 minutos cada uma, sendo possível cumprir o programa nesse intervalo das 20h às 23h30.
www.detran.sp.gov.br
sábado, 19 de junho de 2010
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