De acordo com o Procon, nenhuma loja pode restringir a venda de um produto sob a condição de pagamento mínimo com referência a cartão de crédito/débito.
Da mesma forma, segundo o órgão, é proibida a não aplicação do desconto em venda à vista para o cartão de crédito ou débito ou, ainda, a proibição da venda para determinado produto com cartão.
Fonte: www.diarioweb.com.br
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Acho justo...
ResponderExcluirChega de engolir regras dos comerciantes