quinta-feira, 29 de abril de 2010

Procon explica...

A partir do próximo mês os consumidores não terão mais de guardar durante anos os recibos mensais de pagamentos (fornecimento de energia elétrica, de água, telefonias móvel e fixa, TV a cabo, escolas, faculdades, prestadoras de serviços de terceirização, provedores de internet, entre outras) para ter os direitos resguardados caso seja necessário (para evitar cobrança indevida, juros abusivos ou mesmo por garantia).

A Lei Federal 12.007/2009, obriga empresas públicas e privadas a fornecer aos clientes, uma declaração de quitação anual de débitos.

Um comentário:

  1. Isso é bom! Chega de tanta papelada inútil enchendo nossas gavetas!!

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